Investigadora da UMinho admite ser mais fácil viver a dois em tempo de crise

 

As famílias portuguesas poupam cada vez menos e endividam-se cada vez
mais. Fazer face aos encargos torna-se complicado para os casais,
principalmente para aqueles que decidem separar-se. Apesar de a crise
económica não ser o fator impeditivo ao divórcio, esta é uma realidade que dificulta a decisão. “Quem contrai uma dívida superior ao seu vencimento, fá-lo a contar também com o salário do companheiro. Acaba por ser mais fácil viver a dois, uma vez que nem sempre a pessoa só ou divorciada consegue assumir a responsabilidade de um empréstimo”, explica a professora Cristina Dias, da Escola de Direito da Universidade do Minho, que dedicou o seu doutoramento à responsabilidade dos cônjuges perante dívidas.

A situação financeira portuguesa não teve grande influência na diminuição da taxa de divórcio, mas a verdade é que os casais refletem mais sobre o assunto. Será que quero ter os problemas financeiros e emocionais decorrentes de uma separação? Esta poderá ser uma das questões que suscita mais dúvidas em situações semelhantes, numa altura em que a taxa de poupança das famílias portuguesas desceu dos 24 por cento, em 1985, para apenas 10 por cento. Segundo Cristina Dias, o erro cometido por estas famílias foi o de “colocar o carro à frente dos bois”. Na maioria destes casos “mais aflitivos”, os agregados contraíram empréstimos para a aquisição de casas, carros ou férias, superiores ao que poderiam suportar.
A legislação do Código Civil português sobre a questão das dívidas dos
casais não é o único documento a considerar quando se pondera pedir um
empréstimo. Os bancos e as instituições financeiras têm as suas próprias
regras. Em situação de divórcio, a pessoa que decide, por exemplo,
“renunciar” da casa e “entregá-la” ao cônjuge deve imperativamente avisar o banco com vista à cessão da posição que detém no contrato de empréstimo, caso contrário continuará a pagar a metade do empréstimo. “Os bancos e os devedores não têm conhecimento destas situações. O melhor é não confiar...”, reforça a investigadora.

Casais que vivem em união de facto não usufruem dos mesmos direitos e
deveres
Na sua tese de doutoramento, intitulada “Do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges: problemas, críticas e sugestões”, Cristina Dias
analisa, entre outros aspetos, as diferenças legislativas existentes entre os casais que vivem em união de facto e aqueles que passam pelo vínculo formal do casamento. A união de facto não está sujeita a uma regulamentação específica em matéria de dívidas. É-lhes automaticamente aplicado o direito comum: “O legislador regula a responsabilidade por dívidas de pessoas que vivem em união de facto como se fossem dois estranhos. Cada um tem o seu património e é com os respetivos bens que tem de responder”, explica. Este regime já foi objeto de regulamentação três vezes, sendo que a última alteração em 2010 veio introduzir essencialmente especificações na proteção da casa de morada da família em caso de morte ou rutura.
Cristina Dias realizou a licenciatura na Escola de Direito da UMinho e o
mestrado na Universidade de Coimbra. Doutorou-se na UMinho, onde estava há 10 anos como assistente estagiária, sendo mais tarde professora auxiliar responsável pelas Unidades Curriculares de Direito da Família e Sucessões, de Direito das Crianças e Jovens e de Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias. Concluiu em 2000 o estágio profissional na Ordem dos Advogados.

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